Compra de animais silvestres
Você sabe como funciona?
Para começar, os animais silvestres são definidos pela Lei nº 9.605/98, em seu artigo 29, como:
“Animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.”
Ao contrário do que muitos pensam, a aquisição de animais silvestres envolve um processo regulatório bastante rígido. A compra deve ser diretamente realizada com estabelecimentos habilitados junto ao IBAMA, com emissão de nota fiscal. Portanto, você checar a lista de estabelecimentos habilitados à venda de animais silvestres no seu estado!
A aquisição ou manutenção de animais silvestres sem autorização é caracterizado crime ambiental.
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