
FGTS: EMPRESAS PODEM SUSPENDER O RECOLHIMENTO ATÉ AGOSTO MP: 927/2020
✅ O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações até agosto de 2020.
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☑️Anteriormente, a MP 927/2020 previa a possibilidade de suspensão até maio, devido a crise provocada pelo COVID-19. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20 publicadas no Diário Oficial da União.
☑️A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente da república, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários.
Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.
☑️Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.
Fonte: @contabilidadefenix