
Governo amplia o rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento.
👉 Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:
🔵 Fabricação de conservas de frutas;
🔵 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
🔵 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
🔵 Fabricação de alimentos e pratos prontos;
🔵 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
🔵 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
🔵 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
🔵 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
🔵 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
🔵 Serviços ambulantes de alimentação;
🔵 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
🔵 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Fonte: @crcpb