
POR QUE NO BRASIL O ABASTECIMENTO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NÃO É FEITO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR, COMO, POR EXEMPLO, OCORRE NOS EUA?
O artigo 7°, inciso XXVII, da Constituição assegura a todos os trabalhadores um direito chamado de “proteção em face da automação”, a ser concretizado na forma da lei.
Um dos exemplos de concretização desse direito se deu por meio da Lei n° 9.956, de 12 de janeiro de 2000, que proibiu o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis no Brasil.
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O objetivo primordial da Lei não foi a proteção em face da automação, mas acabou por fazê-lo, ainda que indiretamente, pois o “selfservice” e o “selfpay” só se torna possível mediante um mínimo de automação.
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O descumprimento da norma implica em aplicação de multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual o posto estiver vinculado.
E, em caso de reincidência no descumprimento a multa será em dobro.
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Na pior das hipóteses, em caso de constatação do terceiro descumprimento, a penalidade consistirá no próprio fechamento do posto.
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Fonte: @Informativos.TST