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Maio
UM BEM GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE PODE SER OBJETO DE TESTAMENTO?
Sim. A questão foi debatida no Recurso Especial Cível nº 1.641.549 – (2014/0118574-4) que, em suma, reformou, com a unanimidade de votos dos ministros da quarta turma, as decisões monocrática e do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que consideraram o testamento nulo, tendo em vista que a instituição da cláusula de inalienabilidade obstaria que o patrimônio doado ou herdado pudesse ser transferido a terceiros, sob qualquer forma, fosse esse ato a título gratuito ou oneroso, para evitar que o beneficiário disponha de maneira indiscriminada, dilapidando seu patrimônio.
Fonte: @cnbsp