
DIANTE DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O consumidor possui direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor quanto a prestação dos serviços públicos essenciais em geral, observadas as especificidades quanto a aplicação da norma, garantindo seu direito ao serviço eficiente e seguro.
.
Entretanto, pode ocorrer situações em que o direito do consumidor a este serviço essencial seja privado. É o que acontece quando há a interrupção de energia elétrica, sem que seja observada e respeitadas as normas legais para proceder dessa maneira.
.
A interrupção do serviço de energia elétrica sem a prévia comunicação, por escrito, impedindo o consumidor de pagar seu débito e purgar a mora é ilegal, mesmo em caso de inadimplência, pois expõe o usuário ao ridículo. Deve a concessionária de serviço se utilizar de meios próprios para receber os pagamentos em atrasos, garantindo assim, a dignidade da pessoa humana.
.
Fonte: Migalhas; @gjadvogados.