
28
Maio
HERDEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL
No planejamento sucessório e na transmissão da herança, a questão do regime de bens (separação total, comunhão parcial e comunhão universal) na união estável causam dúvidas e discussões. A união estável e o casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, sendo que a união estável pode ser formalizada através de escritura pública firmada em Cartório de Notas. Na mesma linha, aplica-se aos direitos do companheiro os mesmos efeitos do casamento para a extinção da união estável devido ao falecimento (artigo 1.829 do Código Civil). Herança advinda de união estável é um direito.
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Fonte: @cartoriojk