
NÃO CITAR RÉUS APÓS MUDANÇA NA DENÚNCIA ANULA AÇÃO PENAL
Acrescentar elementos que mudem significativamente a denúncia e não informar os acusados faz a ação penal ser anulada a partir deste ponto.
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Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de Habeas Corpus de um grupo de homens acusados de estelionato e lavagem de dinheiro.
No caso, após fazer a denúncia, o Ministério Público acrescentou informações relevantes duas vezes e não citou pessoalmente os acusados
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O relator, desembargador José Carlos Dalacqua, afirma que não citar os investigados após mudanças na denúncia fere gravemente o direito de defesa. Os colegas de Câmara acompanharam o voto. “Se verifica a nulidade da decisão atacada, diante da ausência de citação pessoal dos réus após o recebimento do aditamento da denúncia, no qual houve significativa alteração na peça acusatória, devendo ser resguardado aos réus, o contraditório e a ampla defesa”, afirma Dalacqua em seu voto.
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A Câmara anulou o processo a partir da decisão que indeferiu o pedido de citação dos acusados.
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Fonte: CONJUR;