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Maio
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A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
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A emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido.
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Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência.
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Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
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Fonte: @CNBSP