
28
Maio
MUDANÇAS NA LEI MARIA DA PENHA
LEI 13.880/2019
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Art. 1º Os arts. 12 e 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. (…) VI-A – verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);” (NR)
“Art. 18. (…) IV – determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Planalto; @ProfPardal