
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Sobre o caso dos ABUSOS, MAUS-TRATOS e CONSTRAGIMENTO ILEGAL sofridos pelos alunos de uma ESCOLA aqui no Ceará, surge a pergunta: quem SÃO OS RESPONSÁVEIS pelo ocorrido.
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Com fundamento no ART. 932, do Código Civil, observa-se que a RESPONSABILIDADE CIVIL pelos danos causados aos educandos dentro das Escolas, é da própria instituição de ensino. Vejamos:
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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (…) IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou ESTABELECIMENTOS ONDE SE ALBERGUE POR DINHEIRO, MESMO PARA FINS DE EDUCAÇÃO, pelos seus hóspedes, moradores e EDUCANDO.
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E ainda, o ART. 933 define que as pessoas indicadas no art. 932, mesmo NÃO HAVENDO CULPA DA SUA PARTE, RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS TERCEIROS ALI REFERIDOS.
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Ademais, esse DEVER de guarda, vigilância e incolumidade das Escolas para com os seus alunos, advém da RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Código de Defesa do Consumidor, em especial do seu ART. 14, o qual vê a instituição de ensino como prestadora de serviços, e o aluno como consumidor destes. É esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
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“(…) Os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade, dever este do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos. (REsp 762075/ DF, Ministro Luis Felipe Salomão, 4a Turma).”
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Caso a escola queira eximir-se de tal responsabilidade, deve provar que o fato ocorreu por força maior ou fortuito externo, ou ainda por culpa exclusiva da vítima.
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Ressalte-se que, no caso em tela, apesar da conduta que expôs o aluno a uma situação de constragimento ilegal ter sido praticada pela professora, a ESCOLA tem RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ou seja, terá a obrigação de pagar todo o valor da indenização, caso o professor não o faça. Assim, são responsáveis pela indenização💰, se houver, tanto a ESCOLA como a PROFESSORA (art. 942, do Código Civil).
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Quanto às ESCOLAS PÚBLICAS, o dever de indenizar é do Estado.
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ATENÇÃO! A instituição também terá responsabilidade sobre o aluno fora do estabelecimento quando este se encontrar em atividade organizada pela escola.
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Fonte: @lorenarodriguesadv