
JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI COM RÉU VESTINDO ROUPA DE PRESIDIÁRIO VIOLA A CONSTITUIÇÃO
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgou, nessa segunda-feira (12/08/2019), uma apelação criminal em que o recorrente foi submetido julgamento pelo Tribunal do Júri utilizando roupas do sistema penitenciário.
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Na ementa do acórdão foi dito que “a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri popular utilizando vestes de interno do sistema penitenciário,em contraposição à irresignação da defesa técnica quanto a referido fato, leva à anulação da sentença e do respectivo ato processual, diante da clara violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da vedação ao tratamento desumano ou degradante e da vedação a direitos fundamentais, posto que tal ocorrência gerou desnecessária estigmatização prévia do apelante perante o Conselho de Sentença, a denotar clara infração à garantia da paridade de armas no processo penal”
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Fonte: @ReconstruindoDireito