
28
Maio
REGISTRO CIVIL COM DUPLA PATERNIDADE
Negado recurso do MPSC que buscava anular o registro civil de uma criança com dupla paternidade. No caso, o casal homoafetivo teve uma filha com a ajuda da irmã de um dos companheiros, por meio de reprodução assistida. Após a renúncia do poder familiar por parte da genitora, o casal solicitou o registro em nome do pai biológico e do pai socioafetivo.
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O relator da Terceira Turma, destacou o Provimento 63 do CNJ, que reconhece a possibilidade do registro, e ressaltou que a criança está em um lar saudável e os pais demonstraram condições de lhe garantir saúde, educação e amor, o que confirma que foi assegurado o melhor interesse da criança.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça;