
28
Maio
ENCONTRAR CORPO ESTRANHO EM REFRIGERANTE, MESMO SEM INGESTÃO, PODE GERAR DANO MORAL
A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral.
Com esse entendimento, a Terceira Turma manteve indenização a um consumidor que, após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, semelhante a um inseto em decomposição.
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REsp 1768009