
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
O seguro-desemprego é um benefício que oferece ao trabalhador auxílio, em dinheiro, por um período determinado.
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Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
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Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
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Trabalhador formal;
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
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– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
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– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
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– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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Quando posso pedir?
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Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.