
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Improbidade tem como sinônimo desonestidade e a improbidade administrativa é a desonestidade de quem lida com bens ou dinheiro público.
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Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente publico, participe ou se beneficie da pratica de ato de improbidade, também esta sujeito às penalidades previstas na lei.
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A Lei 8.429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:
1) os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
2) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
3) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.