
08
Maio
A COISA JULGADA
Segundo a legislação, coisa julgada é uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
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A coisa julgada decorre diretamente do esgotamento ou dispensa das vias recursais, tornando definitiva a decisão que enfrentou a questão principal do processo. Em todo o texto da Constituição Federal de 1988, o termo “coisa julgada” só é mencionado no artigo 5º, inciso XXXVI, que o descreve como garantia fundamental e prevê que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios