
RESPONSABILIDADE POR BARRAGENS
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Em virtude dos últimos eventos desastrosos que culminaram na morte de diversas pessoas em virtude do rompimento de barragens, demonstramos a legislação específica sobre o tema.
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Em verdade, existem diversos regramentos para o setor, o mais importante deles consiste na aprovação da Lei n. 12.334/2010 que instituiu a Política Nacional de Segurança em Barragens.
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Dentre todo o contexto legal que envolve o tema, apontamos que o art. 4º da supracitada Lei dispõe claramente que é de Responsabilidade Exclusiva do Empreendedor a segurança da barragem, sendo esse o escolhido pela criação de ações para garanti-la.
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Além disso, a legislação dispõe que cabe fiscalizar as barragens todos os órgãos que outorgaram, autorizaram ou concederam licença para construção ou exploração do espaço destinado a barragem.
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No caso em comento da Barragem de Brumadinho-MG, seria responsabilidade da Vale a fiscalização da segurança da barragem, além de divulgar a população os riscos e os procedimentos adotados pela segurança (inclusive com material didático) e, criar um plano de revisão das fiscalizações com o passar do tempo. ⠀
Como houve ruptura da barragem, a empresa responsável deve arcar com os custos e ressarcimentos imprescindíveis a sustentação dos afetados, além de ressarcir o meio ambiente com indenização e recuperação da área.
Fonte: Dr. @EliseuSilveiradv