
Financiamento Habitacional
O financiamento habitacional pode ser requerido para três objetivos: compra, reforma ou construção de um imóvel. O cidadão pode obter o crédito de duas formas. A primeira e mais tradicional é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), criado pelo governo em 1964, e que tem a Caixa Econômica Federal como principal intermediário.
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O SFH utiliza os seguintes recursos para prover crédito aos cidadãos: do
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (é permitido o saque do FGTS para o pagamento do financiamento imobiliário no âmbito do SFH), da conta de depósitos de poupança, de financiamentos contraídos no país ou no exterior para a execução de projetos de habitações e de letras imobiliárias (títulos de crédito) emitidos pelos agentes financeiros. Por esse sistema, o financiamento pode chegar até a 90% do valor do imóvel, e o custo efetivo máximo não pode ultrapassar 12% ao ano, incluindo juros, comissões e outros encargos.
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A segunda modalidade de financiamento é o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que permite o crédito habitacional concedido com recursos dos próprios bancos. As taxas de juros no âmbito do SFI são livremente negociadas entre as partes do contrato.
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Além disso, os juros para o pagamento do financiamento habitacional variam de acordo com a instituição financeira, entretanto, deve-se respeitar os limites estabelecidos pela lei. Assim, o comprador se atentar a qual instituição suprirá suas necessidades e trará melhor facilidade de pagamento.
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Fonte: Brasil.gov; CNJ; Caixa.
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