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abr
Contrato de namoro
Ainda pouco difundido no país, o contrato de namoro pode ser uma saída para quem quer proteger seu patrimônio durante uma relação. Trata-se de um documento assinado por ambas as partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família.
“A ideia é ter uma prova documental de que ambos os namorados não estão em uma união estável, a qual daria direito às partes de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação”, explica o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.