7 práticas abusivas contra o consumidor
Aprenda a evitar práticas abusivas contra o consumidor!
Confira abaixo 7 práticas que são comumente adotadas por empresas e comerciantes, mas que violam os seus direitos como consumidor.
❌Valor mínimo para compras no cartão: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um produto, o consumidor seja obrigado a levar outro, e também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos.
❌Venda casada: O CDC considera a prática como abusiva e proíbe a sua ocorrência, tanto para ofertas explícitas quanto implícitas, por limitar a liberdade de escolha do consumidor. Um caso comum de venda casada é a consumação mínima em bares e restaurantes.
❌Aumento de preços injustificado O Art. 39 do CDC proíbe o aumento excessivo e injustificado do preço de produtos e serviços. Caso você encontre um produto que passou por um aumento excessivo e repentino de preço, você pode denunciar o estabelecimento no Procon!
❌Envio de produto não solicitado: Recebeu um cartão de crédito sem ter pedido? Ou uma amostra de um produto? O CDC estabelece que não há obrigação de pagar por produtos ou serviços não solicitados.
❌Mentir sobre a disponibilidade de um produto: É comum que estabelecimentos mintam sobre a disponibilidade de um produto para induzir o consumidor a comprar outro. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC!
❌Não entregar nota fiscal: A entrega da nota fiscal após a compra do produto ou serviço é obrigatória, pois é a garantia do consumidor diante de futuros casos de defeitos no produto adquirido. Assim, o estabelecimento não pode se negar a entregar o cupom fiscal.
❌Aproveitar-se da falta de conhecimento do consumidor: Muitas empresas e vendedores se aproveitam da idade avançada ou da falta de conhecimento do consumidor para tirar vantagens e cobrar mais por produtos e serviços. O CDC também proíbe essa prática!
Você já passou por alguma dessas situações? Conte nos comentários!
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