6 tipos de fraude no Direito
No Direito, a fraude engloba o conceito de estelionato, definido no Art. 171 do Código Penal como crime.
Basicamente, o estelionato tem os seguintes requisitos para a sua caracterização: obtenção de vantagem ilícita; prejuízo causado a outra pessoa; uso de meio de ardil, ou artimanha; e indução ao erro ou enganação a outra pessoa.
Assim, o Art. 171 define o seguinte:
➡️“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”
Conheça abaixo 7 tipos de fraude:
1️⃣vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria; 2️⃣vender, permutar, dar em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias; 3️⃣defraudar, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; 4️⃣defraudar substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém; 5️⃣destruir, total ou parcialmente, ou ocultar coisa própria, ou lesar o próprio corpo ou a saúde, ou agravar as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; 6️⃣emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrar o pagamento.
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